Quem é obrigado a declarar em 2025?
Você precisa declarar o Imposto de Renda se, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
– Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis e ações);
– Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;
– Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2024;
– Passou à condição de residente no Brasil durante 2024.
Principais documentos necessários
Para preencher a declaração corretamente, separe:
– Informes de rendimento (salários, aposentadoria, aluguéis, bancos, corretoras);
– Informes de instituições financeiras;
– Recibos de despesas médicas e educacionais;
– Documentos de compra e venda de bens;
– CPF de dependents;
– Comprovantes de dívidas e ônus reais;
– Dados sobre imóveis e veículos.Novidades da Declaração 2025
Algumas atualizações importantes:
– Declaração pré-preenchida: puxa automaticamente dados fornecidos por empresas, bancos e instituições médicas;
– PIX para restituição: a Receita agora usa a chave PIX (CPF) para acelerar o pagamento da restituição;
– Faixa de isenção atualizada: quem ganhou até R$ 2.824 por mês em 2024 está isento do imposto.
Prazos
– Início: 15 de março de 2025
– Término: 30 de abril de 2025
Evite deixar para o último dia, pois o sistema pode ficar instável.
Multa por atraso
Se você não entregar a declaração no prazo, poderá pagar multa mínima de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior.
Descomplica
A declaração do IRPF pode parecer complicada, mas com organização, atenção aos prazos e orientação de um Profissional Contábil, é possível fazer tudo com tranquilidade e segurança.
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