No início da manhã do primeiro dia do ano, por volta das 5h25, uma equipe da GCM que patrulhava as imediações da Praça Esperidião Lúcio Martins ouviram um grande estrondo e ao verificar do que se tratava, viram que um veículo havia colidido com outro carro que estava estacionado.
Quando os policiais da GCM se aproximaram do local da ocorrência, se depararam com a condutora que descia do veículo, ela estava cambaleante e apresentava notórios sinais de embriaguez. Foi submetida aos teste de alcoolemia, com resultado de 1.078mg/L, o que configura crime de embriaguez ao volante. A mulher 36 anos então recebeu voz de prisão dos agentes. Havia uma segunda mulher 37 anos no veículo, esta era a proprietária do veículo. No outro carro estava um rapaz que teve alguns ferimentos e foi socorrido.
A ocorrência seguiu para o Plantão Policial, onde os policiais da GCM apresentaram os fatos à Autoridade de Polícia Judiciária de Plantão.
Após apreciar os fatos, o delegado formou sua convicção jurídica, ratificando a voz de prisão em relação a condutora do veículo pela infração do artigo 306 da lei 9.503/97 embriaguez ao volante e artigo 303 do mesmo diploma legal, por causar lesão corporal na direção de veículo automotor. Visto que os crimes foram cometidos em concurso material e as penas para os dois crimes suplantam a pena de 4 anos, não sendo cabível fiança em sede polícial, ficando a mulher autuada em flagrante presa e à disposição da justiça. Já a proprietária do veículo responderá em liberdade por ter entregue direção de veículo automotor a pessoa embriagada, sem condições de conduzi-lo em segurança. A vítima foi medicada e passa bem.