O advogado trabalhista Dr. Nickson Ferreira teve um caso em destaque no site oficial da Justiça do Trabalho. De acordo com a publicação, a 5ª Câmara reverteu o pedido de demissão para rescisão indireta, garantindo verbas rescisórias a uma costureira, cliente do advogado.
Para o Dr. Nickson, é satisfatório saber que seu trabalho está gerando bons frutos aos seus clientes. “Fui surpreendido com a publicação no site do TRT15 e fico muito grato por isso. É uma honra ter nosso trabalho reconhecido, já que batalhamos diariamente para garantir os direitos do trabalhador”, disse.
Confira na íntegra a matéria divulgada:
5ª Câmara reverte pedido de demissão para rescisão indireta, garantindo verbas rescisórias a uma costureira
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, converteu um pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo o pagamento de verbas rescisórias a uma costureira. A trabalhadora havia apresentado pedido de demissão, mas alegou que tal decisão se deu em decorrência de graves falhas da empresa, como atrasos salariais, diferenças salariais em relação ao piso normativo e falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator do processo, desembargador Samuel Hugo Lima, ao analisar as provas, constatou a falta de comprovação por parte da empresa de que todas as obrigações salariais e trabalhistas haviam sido cumpridas. “É certo que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador configura falta patronal suficientemente grave para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.”
A decisão resultou na condenação da empresa ao pagamento de diversas verbas rescisórias, incluindo saldo salarial, aviso prévio, férias proporcionais e em atraso, 13º salário proporcional, FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS, tudo com base no cálculo referente à rescisão indireta. Além disso, a empresa foi obrigada a anotar corretamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora e a adotar as providências necessárias para que ela tivesse direito ao seguro-desemprego. (Processo 0010501-87.2024.5.15.0047)