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Leitura: Vereadora Val Santos solicita redução de carga horária para servidores com filhos com deficiência 
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Jornal Ita News > Blog > Política > Vereadora Val Santos solicita redução de carga horária para servidores com filhos com deficiência 
Política

Vereadora Val Santos solicita redução de carga horária para servidores com filhos com deficiência 

Jornal Ita News
Última atualização: 14 de março de 2025 17:29
Jornal Ita News
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3 min Leitura
Vereadora Val Santos solicita redução de carga horária para servidores com filhos com deficiência 
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A vereadora de Itapeva, Val Santos solicitou ao Executivo, por meio da indicação 99/2025, do dia 26 de fevereiro, a alteração da Lei Municipal n° 4.602 de 07 de dezembro de 2021, a fim de conceder efetiva redução de carga horária para os servidores públicos municipais que possuem filhos com deficiência.

De acordo com a justificativa da parlamentar, “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. A Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

A indicação da vereadora seria nos seguintes termos: 
Art. 1º Os incisos I, II e II do art. 1º da Lei Municipal nº 4.602/2021, de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a redução de carga horária para os servidores públicos municipais que possuem filhos com deficiência e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …
I – 4h (quatro horas) diárias para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada diária de 8 (oito) horas ou mais;
II – 3h (três horas) diárias para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada diária de 6 (seis) horas;
III – 2h (duas horas) diária para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada diária de 4 (quatro) horas”.

 

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