A vereadora Val Santos propôs o projeto de Lei 0101/2025, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos da rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS.
De acordo com a parlamentar, há uma notória dificuldade de acesso à medicamentos por parte da população atendida por médicos particulares e planos de saúde. “Como se sabe, no cenário atual, mesmo que a população possa ter acesso a um plano de saúde, particular, a alta dos preços dos medicamentos faz com que seu acesso a esses remédios seja impossibilitado, acarretando prejuízos maiores, e muitas vezes obrigando que tais munícipes procurem o atendimento público mesmo possuindo já um atendimento particular, o que pode implicar em sobrecargas no sistema do SUS”, explicou Val.
A nova lei, aprovada por unanimidade pelos vereadores, prevê a possibilidade de tais medicamentos também serem fornecidos a usuários previamente cadastrados em Unidade Básica de Saúde, que exibam prescrições de profissionais de clínicas particulares.
Confira as regras da Lei:
Art. 1º O Município de Itapeva/SP deverá fornecer medicamentos da rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS.
Art. 2° Para conseguir o benefício o paciente deverá comprovar sua residência no Município de Itapeva e apresentar a carteira do SUS cadastrada em Unidade Básica de Saúde do Município.
Art. 3° A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e pertencer à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), pelo componente especializado da assistência farmacêutica definida pelo SUS.
Parágrafo único. Os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação Municipal, Estadual e Nacional de medicamentos essenciais e estarem disponíveis na farmácia do município.