A Guarda Civil de Itapeva foi acionada na tarde da última sexta-feira (10) para apoiarem fiscais do município que estava em diligências.
O local onde os fiscais estavam averiguando trata-se de uma ótica localizada na área central da cidade. Ao chegarem na ótica os fiscais flagraram uma mulher a qual realizava prescrições oftamológicas, sem ser apta para tal finalidade, ou seja, não era médica oftalmologista. Quando os fiscais a questionaram sobre o que estaria ocorrendo, a mulher fugiu do local, então os fiscais ligaram para GCM, prontamente os Policiais Municipais foram até o local, tomaram conhecimento sobre os fatos, porém não foi possível localizar a autora da infração. Sendo assim, conduziram a fiscal e o responsável pelo estabelecimento comercial até o Plantão de Polícia Judiciária para que o fato fosse devidamente registrado. O responsável pelo estabelecimento disse ter contratado a suposta profissional pela internet e que infelizmente não checou sua documentação.
O Delegado de plantão determinou o registro da ocorrência que será encaminhado ao setor de investigação.
Tem que verificar primeiramente se é exercício ilegal da medicina mesmo ou se era apenas um optometrista trabalhando! Optometrista pode sim trabalhar, e prescrição de lentes não é ato privativo de médicos, de acordo com os vetos sancionados na lei do Ato Médico de 2013 por Dilma Rousseff, além da clareza sobre a ADPF 131 do Supremo Tribunal Federal.
O jornalista dessa matéria deveria pesquisar sobre o ocorrido antes de falar besteira. Alguém viu a Optometrista dizendo que era oftalmologista? Ela usava carimbo ou alguma identificação dizendo que se tratava de uma oftalmologista? Pesquise mais um pouco e verá que o profissional optometrista tem a competência de realizar um exame de refração e emitir uma receita para óculos, visto que o optometrista estuda de 4 a 5 anos para exercer a profissão. Se eu fosse a profissional falsamente acusada eu processaria esse jornal.
A prescrição de óculos não é privativa de médicos oftomologista .o optometrista é qualificado para a prescrição de óculos.
Nós temos uma lei de 1932 que ganhamos a pouco tempo por 10 votos que diz que podemos prescrever lentes corretivas aos clientes, em caso de patologia encaminhar ao oftalmologista que cuida da visão secundária e o optometrista da visão primária, então creio que está denuncia é bem sem noção, e quanto ao dono da loja ele sabe muito bem o que é um optometrista, mais em fim essa reportagem está equivocada, pois o optometrista tem faculdade sim reconhecida pelo MEC.
Infelizmente aqui no Brasil a ignorância é enorme!! ao contrário da Europa e em outros lugares do mundo que o Optometrista pode atuar, pois aqui no Brasil a profissão do Optometrista (graduado) e existe um acórdão votado pelos 10 ministros do supremo favorecendo quem se graduou em Optometria.