Na quinta-feira, 14, a Guarda Municipal foi acionada para atendimento de uma ocorrência envolvendo possível descumprimento de medida protetiva de urgência.
Segundo relato da solicitante, o autor da infração estaria presente na residência, sendo que havia uma medida protetiva em vigor que o proibia de se aproximar de sua genitora.
A solicitante também informou que, na data anterior, o indivíduo teria invadido a residência e danificado uma janela. Na ocasião, equipes policiais foram acionadas, mas o autor conseguiu se evadir, não sendo possível sua localização naquele momento.
Diante da nova denúncia e com autorização da vítima, os agentes da Guarda Municipal adentraram a residência, onde localizaram o autor em seu interior, confirmando o descumprimento da ordem judicial vigente.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao sujeito pelo flagrante delito de descumprimento de medida protetiva, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), sendo o mesmo conduzido ao Plantão Policial. Na unidade, a autoridade de Polícia Judiciária ratificou a prisão em flagrante, lavrando o respectivo auto.