A vereadora de Itapeva, Val Santos solicitou ao Executivo, por meio da indicação 99/2025, do dia 26 de fevereiro, a alteração da Lei Municipal n° 4.602 de 07 de dezembro de 2021, a fim de conceder efetiva redução de carga horária para os servidores públicos municipais que possuem filhos com deficiência.
De acordo com a justificativa da parlamentar, “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. A Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.
A indicação da vereadora seria nos seguintes termos:
Art. 1º Os incisos I, II e II do art. 1º da Lei Municipal nº 4.602/2021, de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a redução de carga horária para os servidores públicos municipais que possuem filhos com deficiência e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …
I – 4h (quatro horas) diárias para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada diária de 8 (oito) horas ou mais;
II – 3h (três horas) diárias para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada diária de 6 (seis) horas;
III – 2h (duas horas) diária para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada diária de 4 (quatro) horas”.