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Leitura: Venda de bebidas alcoólicas no Estado de São Paulo após às 20h está PROIBIDA
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Jornal Ita News > Blog > Política > Venda de bebidas alcoólicas no Estado de São Paulo após às 20h está PROIBIDA
PolíticaSaúde

Venda de bebidas alcoólicas no Estado de São Paulo após às 20h está PROIBIDA

Jornal Ita News
Última atualização: 17 de dezembro de 2020 17:58
Jornal Ita News
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4 min Leitura
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Nesta quinta-feira, dia 17, o ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a decisão liminar que havia suspendido a proibição da venda de bebidas alcoólicas em São Paulo após às 20h.
No último sábado, dia 12, entrou em vigor o decreto estadual do Governador João Doria com o objetivo de conter a disseminação do Coronavírus no Estado, visando diminuir aglomerações. Porém, dois dias depois foi suspenso, devido a um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado à ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com a decisão do STF, os estabelecimentos deverão PARAR de vender bebidas alcoólicas a partir das 20h, além de seguir outras restrições impostas pelo decreto. Lembrando que após este horário, segue liberado o sistema DELIVERY, podendo o comerciante entregar as mercadorias na residência do cliente, estando vedada a entrega em frente ao estabelecimento comercial.

Veja abaixo os protocolos essenciais para funcionamento destes setores:
1.Comércio Varejista e Atacadista de mercadorias, como Lojas de conveniência, padarias, adegas, minimercados, supermercados, hipermercados e similares:
– Proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas após as 20h
– Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos- aferição de temperatura na entrada, disponibilização de álcool
em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5
metros.
– Para fins de esclarecimento entende-se que o estabelecimento cuja atividade principal está descrita na Receita
Federal como Comércio Varejista de Mercadorias em Lojas Conveniência com comercialização de alimentos e
bebidas em geral, usualmente localizados junto a postos de gasolina, dentro do perímetro urbano.
2.Restaurantes, Lanchonetes e Similares:
– Período de funcionamento de até 10 horas, compreendido entre as 06h e com encerramento obrigatório até 22h
– Capacidade limitada a 40% da sua ocupação total
– Consumo e atendimento apenas para clientes sentados – Mesas com limite máximo de 6 pessoas
– Proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h,
– Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos- aferição de temperatura na entrada, disponibilização de álcool
em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5 metros
entre pessoas de mesas distintas.
– Para fins de esclarecimento entende-se que o estabelecimento cuja atividade principal está descrita na Receita
Federal como Restaurantes, Lanchonetes e Similares com oferta de refeições, ainda que haja comercialização de
bebidas alcoólicas:
3.Bares
– Período de funcionamento de até 10 horas, compreendido entre as 06h e com encerramento obrigatório até 20h
– Capacidade limitada a 40% da sua ocupação total
– Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
– Mesas com limite máximo de 6 pessoas
– Venda de bebidas alcoólicas até as 20h,
– Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos
– aferição de temperatura na entrada, disponibilização de álcool em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para
clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5 metros entre pessoas de mesas distintas.
– Para fins de esclarecimento entende-se que o estabelecimento cuja atividade principal está descrita na Receita
Federal como Bares, tendo a venda e consumo de bebidas alcoólicas, ainda que haja oferta de refeições.

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