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Leitura: Prefeitura rescinde contrato com a Jundiá
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Jornal Ita News > Blog > Política > Prefeitura rescinde contrato com a Jundiá
Política

Prefeitura rescinde contrato com a Jundiá

Jornal Ita News
Última atualização: 9 de janeiro de 2020 10:46
Jornal Ita News
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2 min Leitura
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A Prefeitura de Itapeva notificou a concessionária Jundiá Transportadora Turística Ltda, da rescisão do contrato nº 236/2012, que será rescindido a partir do dia 1º de fevereiro de 2020.

O Poder Executivo tomou essa decisão, por causa da empresa descumprir diversos itens do referido contrato, deixando de recolher impostos municipais.

Durante o prazo contratual, a atual administração cumpriu com todas as suas obrigações com pontualidade, realizando o pagamento com base no anexo I do Edital da Concorrência Pública  nº 04/2011, onde estão previstos os custos que a concessionária teria com tributação. Contudo, a Jundiá não pagou o que era devido à Fazenda Pública.

A empresa sonegou impostos, sendo alvo das ações de execução fiscal nº 1003890-32.2019.8.26.0270, onde se cobra R$1.212.878,81 e execução fiscal nº 1501783-55.2019.8.26.0270, é cobrado R$508.137,90. A sonegação violou o princípio da boa-fé e os itens do contrato nº 236/2012.

Também há reclamações constantes a respeito dos serviços prestados, como pontualidade, acessibilidade às pessoas com deficiência, transporte em condições com completa ausência de segurança, elencadas pelo presidente do Conseg – Conselho de Segurança Pública, anexadas na notificação.

De acordo com a Prefeitura, o serviço de transporte público, atualmente, é inadequado, não satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e em especial a valor cobrado das tarifas.

Cumpre salientar que a tarifa paga pelos usuários está sendo maior do que muitas capitais do país, enquanto a renda média dos munícipes é extremamente baixa, tornando o acesso ao transporte público inviável para uma parcela considerável da população.

A concessionária tem um prazo de 5 dias úteis para ampla defesa. Esta notificação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1345, do dia 9 de janeiro de 2020, página 3, referente ao Processo nº 11221/2011.

Ressaltando que o transporte coletivo continuará sendo prestado regularmente, ou seja, não causará transtornos aos usuários que dependem do serviço diariamente.

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