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Leitura: Prefeito Mario Tassinari determina realização de auditoria na Prefeitura
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Jornal Ita News > Blog > Política > Prefeito Mario Tassinari determina realização de auditoria na Prefeitura
Política

Prefeito Mario Tassinari determina realização de auditoria na Prefeitura

Jornal Ita News
Última atualização: 3 de dezembro de 2019 10:15
Jornal Ita News
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3 min Leitura
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Através do Decreto º 10.843, de 02 de dezembro de 2019, o prefeito de Itapeva, Dr. Mario Tassinari, determinou a realização de auditoria interna financeira e patrimonial nos órgãos da administração direta vinculados ao Poder Executivo. Confira abaixo a justificativa e como deverá proceder a determinação:

CONSIDERANDO a determinação de afastamento Chefe do Poder Executivo em decisão prolatada em 28 de novembro de 2019, nos autos da Ação Civil Pública Cível – Processo Judicial n.º 1005036-11.2019.8.26.0270; CONSIDERANDO a posse do atual Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de se verificar a situação econômico-financeira do Município, com a apuração de informações seguras sobre seu estado financeiro e patrimonial.

Art. 2º  A Auditoria Interna Financeira e Patrimonial será coordenada pela Sra. Grasiele Cadena Proença, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Agente de Controle Interno e Coordenadora do Sistema de Controle Interno do Município de Itapeva, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 32.645.651-X SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 266.512.748-21.

Art. 3º  Os trabalhos da Auditoria Interna contemplarão a análise de contratos administrativos e demais contratações, da arrecadação de tributos, Dívida Ativa, despesas correntes e de capital realizadas no exercício de 2019.

Art. 4º  Competirá aos Auditores Fiscais Tributários do Município a realização da Auditoria Interna sobre a arrecadação tributária e da Dívida Ativa do Município.

Art. 5º  Poderão os servidores públicos designados a realização da Auditoria Interna Financeira e Patrimonial, no exercício de suas atribuições requisitar informações e documentos a quaisquer órgãos da Administração Direta do Município vinculados ao Poder Executivo, bem como requisitar auxílio de servidores e diligências.

Art. 6º  O relatório final da Auditoria Interna deverá ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo excepcionalmente ser prorrogado por igual período, por motivo justificado.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

– PREFEITO EXONERA MAIS CARGOS EM COMISSÃO

Também no dia 02 de novembro de 2019, o prefeito Mário Tassinari, através do Decreto nº 10.845 exonerou o Diretor do Departamento Jurídico-Administrativo de Milton Vieira de Oliveira Júnior. No Decreto nº 10.846, o prefeito exonerou a Diretora do Fundo Social de Solidariedade, Andréa Holtz.

Além disso, através do Decreto mº 10.847, o chefe do Executivo nomeou o senhor Patrick Agreste Vasconcelos como Diretor do Departamento Jurídico-Administrativo.

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