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Leitura: Prefeito Mário Tassinari decreta concessão de diária a todos servidores municipais
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Jornal Ita News > Blog > Política > Prefeito Mário Tassinari decreta concessão de diária a todos servidores municipais
Política

Prefeito Mário Tassinari decreta concessão de diária a todos servidores municipais

Jornal Ita News
Última atualização: 21 de janeiro de 2020 10:44
Jornal Ita News
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3 min Leitura
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O prefeito de Itapeva Mário Tassinari, por meio do Decreto nº 10.935, de 9 de janeiro de 2020, determinou a igualdade de despesas em viagens, seja dos servidores ou gestores municipais, sendo que o valor da diária para São Paulo, por exemplo, será de R$ 80,00 para todos. Ainda reforçou que a medida tem por objetivo evitar gastos exorbitantes e principalmente, desvio de dinheiro público.

O chefe do Poder Executivo decretou que a concessão de diária aos servidores, secretários, vice-prefeito e prefeito será utilizada para cobrir despesas com alimentação e hospedagem em viagens, no desempenho de suas funções ou em pesquisas de interesse do município, relacionados ao cargo que exerce.

Considerando o princípio da moralidade e visando principalmente a transparência dos gastos públicos, a diária poderá ser concedida com objetivo de indenizar despesas com alimentação e pousada, levando-se em conta o caráter eventual ou transitório. De acordo com o Decreto, considera-se alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches.

As despesas de viagens são direcionadas diretamente aos interesses da administração pública, como é o caso da participação em cursos, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, que dizem respeito ao cargo.

É proibida indenização de despesas referentes ao uso de veículo particular do servidor em deslocamentos, mesmo que seja a serviço do município.

A concessão de diárias fixas deverá ser solicitada antecipadamente mediante requerimento para que possa ser autorizada pela Secretaria de Finanças, Coordenação e Planejamento. O servidor que utilizar diária deverá apresentar até o terceiro dia após a volta uma relação constando a quantia recebida, utilizada e, se houver a devolução do que não foi usado.

O valor da diária será calculado baseando-se na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, fixado para o primeiro dia útil do mês devido. Para os efeitos do Decreto, entende-se como tempo de duração da viagem o tempo entre os horários de saída e chegada ao município.

Para o prefeito, a transparência é imprescindível para que se faça uma gestão de qualidade. “Os servidores e gestores públicos devem ter o comprometimento e a responsabilidade por seus atos e custos financeiros, prezando a legalidade e a lisura em relação às suas atribuições”, disse.

 

 

 

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