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Leitura: Você conhece o TDAH e quais os direitos destas pessoas nas instituições de ensino?
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Jornal Ita News > Blog > Educação > Você conhece o TDAH e quais os direitos destas pessoas nas instituições de ensino?
Educação

Você conhece o TDAH e quais os direitos destas pessoas nas instituições de ensino?

Jornal Ita News
Última atualização: 13 de junho de 2022 17:08
Jornal Ita News
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3 min Leitura
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O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), é um distúrbio neurobiológico crônico que gera características como a impulsividade e desatenção em crianças e adolescentes, estendendo-se a várias etapas da fase adulta.
Com essa constatação, é importante ficar atento aos cuidados e direitos que a pessoa diagnosticada com o TDAH deve ter. Diante disso, procuramos a advogada, Dra. Larissa Machado Amaral, Pós-Graduanda em Direito das Pessoas com Deficiência pelo CBI of Miami, para falar sobre esse assunto. De acordo com a advogada, o poder público passou a desenvolver programa de acompanhamento integral para alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras condições que afetam a aprendizagem, conforme determina a Lei 14.254, de 30 de novembro de 2021.
Larissa conta que de acordo com a lei 14.254/2021, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses alunos para que haja o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. “O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade é um distúrbio neurobiológico, reconhecido oficialmente pela Organização Mundial da Saúde, ele surge na infância, e suas causas são genéticas”, explica.
Segundo o artigo 3º da Lei, “educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território”.
Em nível global, estima-se que o problema atinja entre 3% e 5% das crianças, sendo mais frequente em meninos, os quais costumam ter maior hiperatividade infantil do que as meninas. Quem tem TDAH apresenta uma disfunção na região pré-frontal do cérebro, área que controla os impulsos, inibe comportamentos considerados inadequados e influencia a capacidade de planejar, de organizar, de prestar atenção e até de memorizar.
A advogada diz que todos devem estar atentos ao comportamento das crianças para se for o caso procurar um acompanhamento especializado.
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