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Leitura: Itapeva tem 114 suspeitos de Covid-19; três estão internados estáveis
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Jornal Ita News > Blog > Sem categoria > Itapeva tem 114 suspeitos de Covid-19; três estão internados estáveis
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Itapeva tem 114 suspeitos de Covid-19; três estão internados estáveis

Jornal Ita News
Última atualização: 28 de março de 2020 10:43
Jornal Ita News
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3 min Leitura
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BOLETIM Nº 13 – 28/03/2020 – sábado (10h07)

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, após reunião com as equipes técnicas da Secretaria Municipal da Saúde, comunica que há 114 casos suspeitos de COVID-19 em nosso Município. Sendo que: há 109 casos estáveis, em acompanhamento domiciliar, 3 internados estáveis (não há pacientes na UTI), 1 óbito do paciente que estava na UTI, porém seu resultado para COVID-19 não fora confirmado e 1 caso descartado.

Observação: o caso descartado inclui-se nos casos suspeitos, de acordo com as normas de Vigilância Sanitária.

Deliberação diária:
1) PR Comunicações Ltda, Ofício nº DMW 310/2020, Toklar do Brasil Eirelli. Tema: abertura de portas por ser atividade essencial.
O Comitê delibera em manter as limitações anteriormente fixadas, podendo a empresa trabalhar com equipe mínima, mas com portas fechadas ao público.

2) Manifestações públicas e carreatas pelo fim da quarentena.
Recomenda-se aos cidadãos itapevenses que, neste momento de crise, sigam orientações médicas e científicas. Pois não se trata de opinião, mas de uma pandemia com grandes reflexos e número de mortos em outros países. No caso de aglomeração de pessoas, a GCM e a Polícia Militar devem seguir o plano operativo de dispersão, e no caso de carreatas, identificar a numeração dos veículos e encaminhar ao Comitê, para que as ações e medidas judiciais cabíveis sejam adotadas.

3) Lotéricas e templos religiosos
Devem permanecer fechados, em decorrência de deliberação do Comitê, Decreto Municipal e decisão proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, o qual suspendeu a eficácia do Decreto Federal que reconhecia tais atividades como essenciais.

4) Solicitação de alteração do Decreto nº 11.048, de 20 de março de 2020, Ofício nº 023/2020 Marinho Nishiyama, Mundyama Comércio de Veículos Ltda. Tema: Mencionar no decreto que toda e qualquer atividade comercial pode ser realizada por “delivery” (entrega domiciliar).
O Comitê esclarece que as atividades comerciais que podem ser feitas por meio do sistema de entrega domiciliar não estão proibidas. Em relação às oficinas mecânicas o Comitê delibera em recomendar que as oficinas possam trabalhar sem aglomerações e de portas fechadas ao público, para atender veículos essenciais para a coletividade, nos termos dos boletins anteriores.

 

(Informações oficiais do Comitê da Prefeitura)

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