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Leitura: Governo do Estado de São Paulo restringe comércio neste final de ano
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Jornal Ita News > Blog > Política > Governo do Estado de São Paulo restringe comércio neste final de ano
PolíticaSaúde

Governo do Estado de São Paulo restringe comércio neste final de ano

Jornal Ita News
Última atualização: 22 de dezembro de 2020 16:54
Jornal Ita News
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3 min Leitura
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Durante uma coletiva de imprensa nesta terça-feira, dia 22, o Governo do Estado de São Paulo aumentou algumas restrições e regras de isolamento durante este final de ano.
Nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e também 1, 2 e 3 de janeiro, somente os serviços considerados ESSENCIAIS poderão funcionar, como transporte, saúde, padarias, mercados e farmácia. Nestes dias específicos, todas as cidades do Estado retornam para a fase vermelha do Plano de Isolamento Social. Ainda seguem autorizados os serviços nas modalidades DELIVERY e DRIVE THRU, podendo o comerciante entregar a mercadoria na casa do cliente, estando proibida a retirada na porta do comércio.
Para o secretário executivo do comitê de Saúde, João Gabbardo, as medidas são duras, mas necessárias, com objetivo de não aumentar ainda mais os casos e mortes por Coronavírus após as festas de final de ano e reuniões familiares.

O que vai fechar na fase vermelha?

– Shoppings, comércio e galerias não podem abrir;

– O consumo em bares e restaurantes é proibido;

– Salões de beleza e barbearias não podem funcionar;

– Eventos, convenções e atividades culturais estão suspensos;

– Atividades que geram aglomeração estão proibidos;

– Academias de esportes e centros de ginástica ficarão fechados.

O que abre na fase vermelha?

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil e indústria: sem restrições.

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