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Leitura: Conheça o procedimento para o pedido de isenção do IPTU
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Jornal Ita News > Blog > Cidade > Conheça o procedimento para o pedido de isenção do IPTU
Cidade

Conheça o procedimento para o pedido de isenção do IPTU

Jornal Ita News
Última atualização: 14 de maio de 2021 17:01
Jornal Ita News
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5 min Leitura
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A Prefeitura de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, iniciou o procedimento para a isenção do IPTU 2021. Este ano, devido à pandemia do Coronavírus, a administração municipal disponibilizou um formulário online nos termos da Portaria n° 8.246/2021, para que os contribuintes possam realizar a solicitação de maneira virtual até a volta do atendimento presencial, seguindo as medidas preventivas e evitando aglomerações.
Para obter a isenção do IPTU 2021 o contribuinte deverá acessar o link https://itapeva.sp.gov.br/isencao/, ler atentamente a página que possui os documentos solicitados para realizar a isenção, após clicar no botão ENVIAR (PEDIDO DE ISENÇÃO), em seguida preencher o formulário completo com os dados necessários e anexar foto ou escanear todos os documentos solicitados para comprovar os requisitos da Lei e concluir o procedimento clicando em (ENVIAR PEDIDO).
Para que a isenção seja concedida, nos termos das Leis Municipais 2274/2005 e Lei 2067/2003, o contribuinte deve preencher cumulativamente os requisitos abaixo:
* Que o imóvel integre o patrimônio do contribuinte e seja utilizado exclusivamente como sua residência;
* Que o contribuinte não possua outro imóvel de qualquer natureza, neste município;
* Que a área construída do imóvel não ultrapasse 100 m², e seja classificado como proletário, modesto ou médio. NR. LEI Nº 2700/07
* Que a renda familiar líquida mensal, dos moradores, não ultrapasse 2 salários mínimos; ou até 2 salários mínimos e meio para aposentados ou pensionistas e de até 3 salários mínimos para portadores de neoplasia (câncer), HIV e Deficientes Renais Crônicos;
* Que sendo proprietário de duas ou mais edificações residenciais localizadas no mesmo lote de terra, cada unidade construída não ultrapasse 70 m² e sejam utilizadas gratuitamente por seus familiares devendo ser requerido pelo morador de cada imóvel individualmente com a juntada dos documentos exigidos para cada caso;
* Que, não sendo proprietário de imóvel construído, seja proprietário de um único lote de terra de 360 metros quadrados de área máxima;
* Para portadores neoplasia (câncer), HIV e Deficientes Renais Crônicos, quando o imóvel for alugado, deverá apresentar contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
Documentos necessários para análise do pedido:
Lei Municipal 2274/2005 (documentos de todos os moradores maiores de 18 anos);
* Requerimento preenchido e assinado pelo interessado: proprietário, compromissário, curadores/tutores;
* Espelho do IPTU;
* CPF, RG;
* Carteira de Trabalho (pág. c/foto, qualificação civil, pág. Contrato de trabalho – último emprego e próxima em branco);
* Comprovante de renda atualizado, comprovante do INSS ou declaração de renda;
* Comprovante de residência;
* Certidão de Nascimento ou Casamento;
* Lei Municipal 2067/2003 (documentos de todos os moradores maiores de 18 anos)
* Requerimento preenchido e assinado pelo interessado: proprietário, compromissário, curadores/tutores.
* Espelho do IPTU;
* CPF, RG;
* Carteira de trabalho (pág. c/foto, qualificação civil, pág. Contrato de trabalho – último emprego e próxima em branco);
* Comprovante de renda atualizado, comprovante do INSS ou declaração de renda;
* Comprovante de residência;
* Certidão de Nascimento ou Casamento;
* Atestado Médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomo patológico); diagnóstico expressivo da doença; estágio clínico atual; classificação internacional da doença; carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
É importante destacar que o benefício constante destas leis, quando concedidos, será válido apenas para o exercício em curso, após o que deverá ser novamente requerido no próximo ano, nas mesmas condições já especificadas, pois a isenção é anual e pode ser requerida até dezembro do exercício em curso.
A isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas, simultaneamente lançadas e no caso de indeferimento do pedido, o requerente fica sujeito ao pagamento das parcelas vencidas com os acréscimos da lei.
Dúvidas entrar em contato através dos telefones (15) 3526-8036 e (15) 3526-8130 ou e-mail: [email protected].

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