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Jornal Ita News > Blog > Educação > Projeto prevê a obrigatoriedade de Carteira de Vacinação na matrícula escolar
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Projeto prevê a obrigatoriedade de Carteira de Vacinação na matrícula escolar

Jornal Ita News
Última atualização: 22 de setembro de 2019 14:27
Jornal Ita News
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2 min Leitura
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O Governo Federal estuda tornar obrigatória, a exigência da Carteirinha Nacional de Imunização como requisito para a matrícula nas escolas e nas campanhas de vacinação, para diminuir ou sanar o risco de surto e epidemia em nosso município e uma importante ferramenta na luta contra a Mortalidade Infantil, que consiste na morte de crianças nos primeiros anos de vida.

Com base nestes argumentos, o vereador Wilson Roberto Margarido criou o Projeto de LEI 115/2019. “Estamos disciplinando que na matrícula das crianças nas escolas seja obrigado apresentar a carteira de vacinação. Esse projeto já está sendo normalizado na esfera Federal e Estadual, então nós estamos regulamentando em Itapeva”, disse o edil.

Preocupado com o bem-estar das crianças e no combate às doenças como sarampo e poliomielite, por exemplo, Margarido diz que o projeto tem por objetivo alertar às mães e responsáveis com a necessidade e obrigação de vacinar seus filhos.

De acordo com o projeto, ficaria então obrigatória a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula, de escolas municipais ou particulares, que ofereçam educação infantil e ensino fundamental I e II. Além disso, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde. Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 1º da Lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

O projeto ainda será votado pelos demais vereadores na Câmara Municipal.

 

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