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Leitura: Marinho Nishiyama pede fixação de piso salarial para agentes da coleta de lixo
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Jornal Ita News > Blog > Política > Marinho Nishiyama pede fixação de piso salarial para agentes da coleta de lixo
Política

Marinho Nishiyama pede fixação de piso salarial para agentes da coleta de lixo

Jornal Ita News
Última atualização: 25 de julho de 2022 13:58
Jornal Ita News
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3 min Leitura
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O vereador Marinho Nishiyama encaminhou ao prefeito de Itapeva, Dr. Mário Tassinari uma indicação para que seja fixado o piso salarial de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais para os agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas e carga horária de 36 (trinta e seis horas) semanais, de acordo com o Projeto de Lei 3.253/2019, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de assuntos Sociais do Senado Federal e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Para justificar seu pedido, o vereador se baseou na aprovação do PL que regulamenta a profissão de Gari e estabelece piso salarial de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais para a categoria. O projeto teve parecer favorável, com emendas, do Senador Lucas Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, e caso não haja recurso para votação em Plenário.
De acordo com o texto do PL, são considerados “agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas”, os trabalhadores que recolhem, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares; resíduos de limpeza urbana e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.
A duração da jornada de trabalho dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas não poderá ser superior a 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Já o piso salarial será de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais), a ser reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo Especial (IPCA-E).
Em sua justificativa, Marinho destaca ainda que o trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde, deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição. Informação que levantou junto ao Instagram oficial do Senado Federal.
Se dirigindo ao prefeito Mário Tassinari, Marinho pede que haja um esforço para que seja fixado o teto salarial da categoria. “Considerando o baixo salário que a categoria recebe na maioria esmagadora dos municípios brasileiros e imprescindibilidade dos serviços que a categoria exerce, bem como as condições de trabalho, solicito ao prefeito, para que faça um esforço para antecipar a fixação do piso salarial para a categoria”.
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