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Leitura: Regras de conduta devem ser seguidas rigorosamente na flexibilização do comércio
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Jornal Ita News > Blog > Saúde > Regras de conduta devem ser seguidas rigorosamente na flexibilização do comércio
Saúde

Regras de conduta devem ser seguidas rigorosamente na flexibilização do comércio

Jornal Ita News
Última atualização: 2 de junho de 2020 13:20
Jornal Ita News
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14 min Leitura
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A Prefeitura de Itapeva informou, por meio do Decreto Municipal 11.132, publicado no DOE – Diário Oficial Eletrônico, nº 1460, do dia 29 de maio de 2020, páginas 5 a 27, as orientações específicas para cada tipo de comércio autorizado a reabrir nesta fase de flexibilização.
As principais regras de conduta são: o uso de máscara cobrindo o nariz e a boca, álcool em gel, que deverá ficar disponível para os clientes nos estabelecimentos e o distanciamento de 2 metros das pessoas.
Confira as demais recomendações para IMOBILIÁRIAS, LOJAS, IGREJAS E ESCRITÓRIOS.

IMOBILIÁRIAS

Horário de funcionamento das 13h às 17h de segunda a sexta. Sábado não há expediente.

Como ficam as regras para este tipo de estabelecimento seguindo o Protocolo Sanitário nº 07/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Governo do Estado e Ministério da Saúde:

DISTANCIAMENTO SOCIAL:

* O imóvel novo, usado ou apartamento decorado deverá ser visitado por uma família por vez e as visitas serão agendadas previamente;

* No caso de imóveis compartilhados entre imobiliárias, deve-se atentar para não coincidir o agendamento de horários entre clientes;

* A realização de vistorias e serviços nos imóveis devem ser realizadas apenas quando for imprescindível, sempre respeitando as regras de distanciamento e do uso de máscaras a colaboradores e clientela;

* Incentivar as intermediações online, evitando aglomerações, oferecendo a oportunidade aos clientes que não queiram se deslocar até as imobiliárias e/ou plantões de vendas;

* Atendimento presencial deve ser realizado o controle de acesso de clientes ao interior do estabelecimento, mantendo 1,5 m de distanciamento de segurança nas eventuais filas e/ou intervalos entre os assentos da sala de espera, além do uso obrigatório de máscara;

* Manter os ambientes de trabalho arejados por ventilação natural, com portas e janelas abertas;

* As recepcionistas devem ficar afastadas das demais pessoas presentes e evitar o compartilhamento de objetos de trabalho.

HIGIENE PESSOAL:

* Durante visitas a apartamentos ou imóveis decorados, os corretores deverão portar unidades de álcool em gel 70%, para uso próprio e para os clientes;

* Orientar funcionários para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento, sendo obrigatório o uso de máscara; devem manter a higiene frequente e adequada das mãos, máquinas de cartão, mesas, teclado do computador, corrimões, maçanetas, etc.

LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES:

* Alimentos não devem ser fornecidos no interior do stand e água deve ser fornecida em embalagens individuais e/ou disponibilizado copos descartáveis;

* Garantir a limpeza geral do ambiente, sobretudo a higienização de mesas de atendimento, a cada troca de clientes. reforçar medidas de higienização de superfícies e manter disponível álcool em gel 70% para os usuários em local sinalizado, de preferência na entrada do estabelecimento;

* Equipar lavatórios com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel disponíveis para os colaboradores;

* Utilizar água sanitária ou desinfetantes para limpeza e desinfecção dos ambientes e das superfícies;

COMUNICAÇÃO:

* Manter vigilância para identificação de casos suspeitos de infecção e orientação aos trabalhadores para que comuniquem imediatamente sintomas da doença. Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, dor muscular, dor de cabeça, dificuldade para respirar) deverão ser encaminhados ao sistema de saúde, retomando somente após o término dos sintomas.

* Adotar medidas para resguardar os grupos vulneráveis, mitigando a transmissão comunitária.

OBS: SE o número de casos e internações aumentarem, RETORNA-SE a fase anterior com fechamento do comércio. A avaliação é feita SEMANALMENTE via Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

ESCRITÓRIOS

Horário de funcionamento das 13h às 17h de segunda a sexta. Sábado não há expediente.

Como ficam as regras para este tipo de estabelecimento seguindo o Protocolo Sanitário nº 06/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Governo do Estado e Ministério da Saúde:

DISTANCIAMENTO SOCIAL

* A realização de serviços em escritórios devem ser realizadas apenas quando for imprescindível, sempre respeitando as regras de distanciamento (1,5 cm) e do uso de máscara a colaboradores e clientela;

* Incentivar as intermediações online, evitando aglomerações, oferecendo a oportunidade aos clientes que não queiram se deslocar até o local. No caso de atendimento presencial deve ser realizado o controle de acesso de clientes ao interior do estabelecimento, mantendo 1,5 m de distanciamento de segurança nas eventuais filas e/ou intervalos entre os assentos da sala de espera, além de uso obrigatório de máscara;

* Manter os ambientes de trabalho arejados por ventilação natural, com portas e janelas abertas;

HIGIENE PESSOAL

* Durante o atendimento deverão portar unidades em gel 70%, para uso próprio e para uso dos clientes;

* Orientar funcionários para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento, sendo obrigatório o uso de máscara; devem manter a higiene frequente e adequada das mãos, máquinas de cartão, mesas, teclado do computador, corrimões, maçanetas, etc.

LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

* Alimentos não devem ser fornecidos no interior do estabelecimento e água deve ser fornecida em embalagens individuais e/ou disponibilizando copos descartáveis;

* Garantir a limpeza geral do ambiente, sobretudo a higienização das mesas de atendimento, a cada troca de clientes. Reforçar medidas de higienização de superfícies e manter disponível álcool em gel 70% para os usuários em local sinalizado, de preferência na entrada do estabelecimento;

* Equipar lavatórios com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel disponíveis para os colaboradores;

* Utilizar água sanitária ou desinfetantes para limpeza e desinfecção dos ambientes e das superfícies;

COMUNICAÇÃO

* Manter vigilância para identificação de casos suspeitos de infecção e orientação aos trabalhadores para que comuniquem imediatamente sintomas da doença. Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, dor muscular, dor de cabeça, dificuldade para respirar) deverão ser encaminhados ao sistema de saúde, retomando somente após o término dos sintomas.

* Adotar medidas para resguardar os grupos vulneráveis, mitigando a transmissão comunitária.

OBS: SE o número de casos e internações aumentarem, RETORNA-SE a fase anterior com fechamento do comércio. A avaliação é feita SEMANALMENTE via Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

LOJAS – COMÉRCIO EM GERAL (CONSIDERADOS NÃO-ESSENCIAIS)

Horário de Funcionamento das 13h às 17h de segunda a sexta. Sábado não há expediente.

Como ficam as regras para as lojas seguindo o Protocolo Sanitário nº 05/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Governo do Estado e Ministério da Saúde:

DISTANCIAMENTO SOCIAL:

* Monitorar e controlar o fluxo no estabelecimento, tomando como base o controle de acesso do estabelecimento;

* Coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas, e se necessário, isolando áreas do estabelecimento;

* Não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas dependências do estabelecimento; Manter suspenso os eventos;

* Limitar a permanência de pessoas a 35% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas;

* Implementar corredores de fluxo unidirecional, afim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas.

HIGIENE PESSOAL E DE AMBIENTES:

* Disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento;

*Utilizar água sanitária ou desinfetantes para limpeza e desinfecção dos ambientes, utensílios e objetos;

* Fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso.

* Organizar equipe para orientação e auxílio aos clientes quanto à necessidade e importância da higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente, ou com álcool em gel 70% e da utilização de máscaras, bem como garantir que todos os funcionários estejam utilizando máscaras e demais equipamentos de proteção, como luvas descartáveis.

* Alimentos não devem ser fornecidos no interior do estabelecimento e água deve ser fornecida em embalagens individuais e/ou disponibilizando copos descartáveis;

*Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com produtos saneantes notificados/registrados junto ao órgão competente ou álcool 70%.

COMUNICAÇÃO

* Realizar campanha para conscientizar e estimular a importância da utilização de máscaras pelos consumidores e frequentadores e propagar a relevância e efetividade da higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em gel 70%.

* Promover campanhas de orientação de saúde e bem-estar e envolver todos os funcionários nessas comunicações;

* Distribuir comunicados pela loja que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente;

* Manter vigilância para identificação de casos suspeitos de infecção e orientação aos trabalhadores para que comuniquem imediatamente sintomas da doença. Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, dor muscular, dor de cabeça, dificuldade para respirar) deverão ser encaminhados ao sistema de saúde, retomando somente após o término dos sintomas.

* Adotar medidas para resguardar os grupos vulneráveis, mitigando a transmissão comunitária.

OBS: SE o número de casos e internações aumentarem, RETORNA-SE a fase anterior com fechamento do comércio. A avaliação é feita SEMANALMENTE via Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

IGREJAS, TEMPLOS, LOCAIS DE CULTOS, ATIVIDADES RELIGIOSAS EM GERAL

Horário de funcionamento normal conforme cada igreja

Como ficam as regras para estes estabelecimentos seguindo o Protocolo Sanitário nº 04/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Governo do Estado e Ministério da Saúde:

DISTANCIAMENTO SOCIAL:

*Afixar na entrada do estabelecimento as orientações de controle de fluxo e obrigatoriedade de máscaras sociais/tecido cobrindo boca e nariz;

*Organizar o distanciamento de 2 metros entre cadeiras/assentos, com desinfecção frequente de álcool líquido 70% ou solução de hipoclorito de sódio 1%;

* Proibição do contato físico como toque, abraços, cumprimentos e bênção;

* Desaconselhar a presença de pessoas que fazem parte do grupo de risco, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e de necessidades especiais;

MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

* Orientar aos fiéis que não compareçam ao local de culto se estiverem com sintomas respiratórios e que busquem assistência médica de unidade de saúde, UPA e hospital;

HIGIENE PESSOAL E CONTROLE DE AMBIENTE:

*Disponibilizar álcool em gel 70% para is fiéis na entrada e ´pontos estratégicos do local do culto;

* Orientar a lavagem das mãos e disponibilidade de álcool em gel 70%;

*Manter ventilação natural, priorizando janelas para ciclagem e renovação do ar ambiente;

* Não compartilhar objetos de uso pessoal, tais como canetas, objetos de culto, oferendas, alimentos e bebidas e realizar a desinfecção com álcool 7% líquido sempre que possível;

* Priorizar pagamentos por cartão, disponibilizando álcool 70% líquido para desinfecção da máquina a cada transação;

* Ao receber pagamento em dinheiro ou cheque, deverá acondicioná-lo em um envelope e higienizar as mãos com álcool em gel 70% imediatamente depois.

OBS: SE o número de casos e internações aumentarem, RETORNA-SE a fase anterior com fechamento do comércio. A avaliação é feita SEMANALMENTE via Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

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